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Em conversa informal com um amigo, Fred, que acabara de assumir uma comarca como Juiz de Direito Substituto, esclareceu vários aspectos relativos às funções exercidas por um Juiz de Direito. O amigo comentou que agora Fred ficaria despreocupado em seu gabinete julgando todos os tipos de demandas judiciais. Com base nesse relato, considere as tarefas ou ações apresentadas abaixo.
I Exercer atribuições administrativas referentes aos serviços conexos ou auxiliares da justiça que estejam a eles vinculados.
II Exercer, em primeira instância, todas as atribuições inerentes à função jurisdicional afetas à Justiça Estadual e Federal, incluída a competência originária do Tribunal de Justiça.
III Atuar em auxílio a um colega de comarca vinculada a outro Tribunal de Justiça, em caso de acúmulo excessivo de processos, se assim o seu Tribunal de origem determinar.
IV Desempenhar atribuições administrativas relacionadas aos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
Como Juiz de Direito Substituto, as funções a serem desempenhadas por Fred estão presentes nos itens
Como órgão de fiscalização do tribunal, a Corregedoria Geral de Justiça detém a função de controle e orientação dos serviços forenses no território do Estado. Como tal, desempenha suas funções obedecendo aos ditames da Lei de Organização Judiciária.
Uma das particularidades da corregedoria é que
“Foro” é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado. Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele cabíveis.
Com relação à direção do foro,