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No que se refere à Lei n.º 10.973/2004, julgue o item subsequente.
Quando aplicáveis, os instrumentos de estímulo à inovação
nas empresas incluem: subvenção econômica, financiamento,
participação societária, bônus tecnológico, encomenda
tecnológica, incentivos fiscais e fundos de investimentos.
Acerca do marco legal de ciência, tecnologia e inovação, de acordo com a Lei n.º 10.973/2004 (Lei da Inovação) e suas alterações, julgue o item que se segue.
A Lei da Inovação tem como uma de suas diretrizes
assegurar tratamento diferenciado, favorecido e simplificado
às microempresas e às empresas de pequeno e médio porte.
Considerando essa informação, julgue o item seguinte, acerca das noções de inovação, dos mecanismos de transferência de tecnologia e propriedade intelectual, dos instrumentos de estímulo à inovação nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e do marco legal de CT&I.
Ecossistemas de inovação agregam diferentes agentes — com setores produtivos e organizações que fomentam a inovação —, partilham conhecimentos e recursos, e compreendem parques científicos e tecnológicos, distritos de inovação e polos tecnológicos, entre outros.
De acordo com a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item seguinte.
A Lei de Inovação prevê a criação de novos mecanismos de
integração e cooperação entre entes públicos e privados, com
vistas ao estímulo ao desenvolvimento da política industrial e
tecnológica nacional.
Considerando essa informação, julgue o item seguinte, acerca das noções de inovação, dos mecanismos de transferência de tecnologia e propriedade intelectual, dos instrumentos de estímulo à inovação nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e do marco legal de CT&I.
A inovação agrícola é derivada tanto por fluxos de conhecimentos globais fortemente internacionalizados, que exigem adaptações e complementos locais, quanto por fluxos nacionais, regionais, não podendo ser considerada emergente, por tratar-se de atividade tradicional.
No que se refere à Lei n.º 10.973/2004, julgue o item subsequente.
A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as
agências de fomento e as instituições científicas e
tecnológicas (ICTs) públicas poderão apoiar o inventor
independente, mesmo que ele não comprove o depósito de
patente de sua criação.