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De acordo com a Lei Orgânica do Município, compete ao Município:
I. Elaborar suas leis e expedir decretos e atos administrativos.
II. Conceder e permitir serviços públicos locais e os que lhe
sejam concernentes.
Em relação aos atos administrativos de competência do Prefeito, segundo a Lei Orgânica do Município, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Portaria.
(2) Decreto.
( ) Abertura de sindicâncias, processos administrativos, aplicações de penalidades e demais atos relativos a servidores.
( ) Permissão de serviços públicos e de uso de bens municipais por terceiros, bem como a respectiva revogação, inclusive dos contratos de concessão dos referidos serviço.
( ) Provimento e vacância dos cargos públicos.
( ) Declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, para efeito de desapropriação ou de servidão administrativa.