Na Norma Geral, as classificações de despesas orçamentárias são estabelecidas conforme a Lei no 4.320/64, que correspondem aos seguintes agrupamentos, EXCETO:
No orçamento público, a constituição de despesas cujos valores não podem ser determinados com exatidão, como, por exemplo, a contratação de fornecimento de energia elétrica em que a demanda é variável, é feita por meio de
O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento,
refere-se ao segundo estágio da despesa orçamentária, que se denomina “empenho”.
Existem alguns tipos de gastos que, pela sua própria natureza, devem ser tratados
diferentemente, adequados às suas características, pois, se assim não forem tratados,
poderão provocar entraves de processamento, procedimentos supérfluos ou multiplicidade de
trabalho, como por exemplo, compromissos decorrentes de alugueis. Nesse caso, as
despesas devem ser empenhadas através de empenho
A respeito das diversas formas de organização e operacionalização do orçamento, julgue os itens seguintes.
Para que o governo consiga atuar com eficiência e eficácia, faz-se necessária uma boa integração entre os diversos programas e projetos por ele desenvolvidos. Nesse sentido, o tripé planejamento, programação e orçamentação atua como elo fundamental para a obtenção de coerência das diversas ações desenvolvidas pelo governo
No Brasil, o processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público obedece a regras específicas definidas na CF e na legislação infraconstitucional.
Com base nessas normas, julgue ositens seguintes.
Um dos critérios de classificação das despesas públicas é a afetação patrimonial, que divide as despesas entre ordinárias e extraordinárias.
A classificação funcional segrega as
dotações orçamentárias em funções e
subfunções, buscando responder
basicamente à indagação “em que área”
de ação governamental a despesa será
realizada.
De acordo com o texto apresentado, essa
classificação funcional é representada
por
Quanto ao impacto no patrimônio, as despesas
podem ser classificadas em efetivas e não efetivas
ou por mutações patrimoniais. As despesas
correntes, via de regra, são despesas efetivas, e as
despesas de capital, via de regra, são despesas não
efetivas. Portanto, pode haver despesa corrente não
efetiva, como por exemplo as despesas com:
I. Os valores destinados à aquisição de imóvel (prédio) para
funcionamento de órgão público são classificados como despesas com investimentos, seguindo a mesma lógica da administração privada.
II. Os recursos públicos, quando aplicados em instituições
financeiras para obtenção de rendimentos são classificados como despesas correntes e os rendimentos auferidos como receita de capital.
III. Entende-se por subvenções econômicas os valores destinados à manutenção das atividades de entidades públicas de caráter cultural sem fins lucrativos.