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O Regulamento Geral de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation) recentemente adotado pela União Europeia (UE) é um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade, válido para a UE, baseado em três pilares: governança de dados, gestão de dados e transparência de dados. No Brasil, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) ou LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet.
Considerando que a empresa Security10, criada e sediada apenas no Brasil, comercializa soluções de TI no mercado nacional e recentemente fechou contrato com uma empresa em Londres para a comercialização de seus produtos na UE, ela deve
Julgue o item seguinte, a respeito das Leis n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n.º 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos), n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto n.º 7.845/2012.
À luz da Lei n.º 12.965/2014, é assegurado ao usuário o
direito ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas; entretanto, tal direito não é garantido em
relação ao fluxo de suas comunicações pela Internet.