De acordo com o disposto no Decreto no
3.048/1999 e
posteriores alterações, para garantir o custeio da aposentadoria especial e do seguro contra acidentes de trabalho
a cargo do INSS, os empregadores pagam ao órgão segurador nacional os percentuais de 1%, 2% e 3%, incidentes
sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada
a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, considerando que, na sua
atividade preponderante, o risco de acidente do trabalho
seja considerado leve, médio ou grave, respectivamente.
Considera-se atividade preponderante, conforme o texto
legal, a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da
empresa, o