O Decreto Federal n. 11.129/2022 determina que a
Controladoria-Geral da União possui, no âmbito do Poder
Executivo federal, competência concorrente para
instaurar e julgar PAR e competência exclusiva para
avocar os processos instaurados para exame de sua
regularidade ou para lhes corrigir o andamento, inclusive
promovendo a aplicação da penalidade administrativa
cabível. Estas competências poderão ser exercidas, a
qualquer tempo, se presentes quaisquer das seguintes
circunstâncias:
l caracterização
de
originariamente competente;
ll omissão
da
autoridade
inexistência de condições objetivas para sua
realização no órgão ou na entidade de origem;
Ill- complexidade, repercussão e relevância da matéria;
IV- valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica
com o órgão ou com a entidade atingida;
V- apuração que envolva atos e fatos relacionados com
mais de um órgão ou entidade da administração pública
federal.
J.G. é diretor financeiro da Compton & Cia., empresa sediada no Brasil, e atuante no ramo de fornecimento de serviços de
segurança. Após intensa investigação, foi apurado que J.G. ofereceu e pagou propina ao pregoeiro de determinado município
para adjudicação do objeto de licitação à Compton & Cia. À luz da legislação anticorrupção brasileira (Lei nº 10.846/2013),
assinale a afirmativa correta
O Decreto Federal n. 11.129/2022 determina que a
Controladoria-Geral da União possui, no âmbito do Poder
Executivo federal, competência concorrente para
instaurar e julgar PAR e competência exclusiva para
avocar os processos instaurados para exame de sua
regularidade ou para lhes corrigir o andamento, inclusive
promovendo a aplicação da penalidade administrativa
cabível. Estas competências poderão ser exercidas, a
qualquer tempo, se presentes quaisquer das seguintes
circunstâncias:
I caracterização
de
originariamente competente;
lI omissão
da
autoridade
inexistência de condições objetivas para sua
realização no órgão ou na entidade de origem;
III- complexidade, repercussão e relevância da matéria;
IV- valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica
com o órgão ou com a entidade atingida;
V-apuração que envolva atos e fatos relacionados com
mais de um órgão ou entidade da administração pública
federal.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A questão seguinte deve ser analisada e
respondida com base nas legislações sobre
anticorrupção estabelecidas pela Lei n. 12.846/2013, pelo Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022 e pelo
Decreto Estadual n. 2.289, de 13 de dezembro de 2018.
Autor
Concluídos os trabalhos de apuração e a análise da
defesa escrita do Processo Administrativo de
Responsabilização de pessoas jurídicas, a Comissão
elaborará Relatório Final a respeito dos fatos apurados e
da eventual responsabilidade administrativa da pessoa
jurídica, no qual sugerirá, de forma motivada, as sanções
a serem aplicadas, explicitando o valor da multa, ou o
arquivamento do processo. O Relatório Final da
Comissão processante devera obrigatoriamente ser
elaborado, dentre outros, com a observância dos
seguintes requisitos:
I - descrição dos fatos apurados durante a instrução
probatória;
II - detalhamento das provas ou de sua insuficiência, bem
como apreciação da defesa e dos argumentos jurídicos
que a lastreiam;
III - indicação de eventual pratica de ilícitos
administrativos, cíveis ou criminais por parte de agentes
públicos;
IV- análise da existência e do funcionamento de
Programa de Integridade;
V- conclusão objetiva quanto à responsabilização ou não
da pessoa jurídica e, se for o caso, sobre a
desconsideração de sua personalidade jurídica,
sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem
aplicadas.
Com base no Decreto nº 11.129/2022, com a celebração
do acordo de leniência, serão concedidos em favor da
pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados
no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos, EXCETO:
A respeito de improbidade administrativa e responsabilização das
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração
pública, julgue o item a seguir, com base nas
Leis n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013.
Para fins de responsabilização de pessoa jurídica na esfera
administrativa, a Lei Anticorrupção considera excludentes a
aplicação de sanções e a obrigação de reparação integral do
dano causado.
O Acordo de Leniência está previsto em leis específicas de combate à corrupção e às práticas lesivas ao patrimônio público
em diversos países, inclusive no Brasil. No âmbito federal, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Com base no Decreto nº 11.129/2022,
analise as afirmativas a seguir.
I. A proposta de celebração de Acordo de Leniência deverá ser feita de forma escrita, oportunidade em que a pessoa
jurídica proponente declarará, expressamente, que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais
e de que o não atendimento às determinações e às solicitações durante a etapa de negociação importará a desistência
da proposta.
II. A proposta deverá ser apresentada pelos representantes da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou contrato
social, ou por meio de procurador com poderes específicos para tal ato.
III. A proposta apresentada receberá tratamento sigiloso e o acesso ao seu conteúdo será restrito no âmbito da Controladoria-Geral da União.
IV. A proponente poderá divulgar ou compartilhar a existência da proposta ou de seu conteúdo, desde que haja prévia
anuência da Controladoria-Geral da União.
De acordo com o Decreto n.º 11.129/2022, julgue o próximo item.
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa
jurídica, em decorrência do exercício do poder sancionador
da administração pública, é efetuada exclusivamente
mediante acordo de leniência.
A lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras
providências. A partir desta lei, foi criado, no âmbito do Poder Executivo Federal, o _____________, que
reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
O Decreto Federal n. 11.129/2022 determina que a Controladoria-Geral da União possui, no
âmbito do Poder Executivo federal, competência concorrente para instaurar e julgar PAR e
competência exclusiva para avocar os processos instaurados para exame de sua regularidade
ou para lhes corrigir o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade
administrativa cabível. Estas competências poderão ser exercidas, a qualquer tempo, se
presentes quaisquer das seguintes circunstâncias:
I- caracterização de omissão da autoridade originariamente competente;
II- inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou na entidade de origem;
III- complexidade, repercussão e relevância da matéria;
IV- valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou com a entidade atingida;
V- apuração que envolva atos e fatos relacionados com mais de um órgão ou entidade da
administração pública federal.