J.X. e Y.X. casaram-se em regime de comunhão parcial de bens; contudo, há mais de 06 (seis) anos, estão separados de fato. Em 21 de maio de 2012, faleceu F.X., irmão de J.X., sendo aberto o inventário por J.X. e seu outro irmão L.X., únicos herdeiros legítimos do de cujus. Aberto o inventário, Y.X. requereu ingresso no inventário como meeira dos bens de J.X. havidos após o casamento. Avaliando a situação jurídica apresentada, com base na jurisprudência do STJ, considere as afirmações abaixo.
I - A preservação da comunhão patrimonial somente seria cabível mediante prova de que Y.X. não está incursa nas hipóteses de indignidade ou de quebra dos deveres conjugais.
II - Não tendo sido dissolvida, de forma plena, no plano jurídico, a relação matrimonial, Y.X. tem direito à metade do quinhão hereditário.
III - Estando separados de fato, a inclusão de Y.X. no inventário representaria enriquecimento sem causa, na medida em que não houve colaboração para a formação do patrimônio adquirido individualmente.
Determinada pessoa solteira e sem filhos, com pais vivos, dispôs, mediante testamento, sobre os bens de sua futura herança. De acordo com o ordenamento jurídico vigente, tal disposição
Gilmar faleceu sem deixar testamento. Ao tempo da sucessão, havia deixado apenas um primo vivo, José, e outro morto, João. João possuía três filhos, dois vivos e um morto. Este, por sua vez, possuía um filho, neto de João. A sucessão será deferida
Moisés, falecido em 2010, era casado com Yara, sob regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os cônjuges não adquiriram bens. O casal teve 2 flhos, Ênio e Laylla. Ênio teve 3 flhos (A, B e C) e faleceu em 2005. Laylla teve 2 flhos (D e E) e renunciou a herança de seu pai Moises. O patrimônio deixado por Moises foi totalmente adquirido antes do casamento. Assinale a alternativa que indica de forma CORRETA como deverá ser distribuída a herança deixada por Moisés:
Chusor Melkat consulta seu advogado sobre qual lei deve ser
aplicada em caso de bens existentes em vários locais. Com base
na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a sucessão
por morte obedece à lei do país em que domiciliado é o: