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Com base na Lei n.º 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana (REURB), julgue o próximo item.
O Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados para requerer a REURB .
Conforme a legislação federal vigente sobre a regularização fundiária urbana, julgue o item.
Não poderão ser empregados no âmbito da Reurb os
institutos jurídicos da doação e da concessão de direito
real de uso.
Conforme a legislação federal vigente sobre a regularização fundiária urbana, julgue o item.
Compreende‐se como Regularização Fundiária Urbana
de Interesse Específico a regularização fundiária
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados
predominantemente por população de baixa renda,
assim declarados em ato do poder executivo municipal.
Provocado por diversas representações, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a notícia de ocupação irregular do solo urbano nas imediações do centro da cidade de Goiânia. Com o auxílio de seu grupo de apoio técnico, o Parquet constatou a existência de um núcleo urbano informal erigido em terreno pertencente ao Município de Goiânia, sem qualquer oposição do poder público municipal. O relatório técnico aponta que a ocupação, situada em área de preservação permanente com risco geotécnico, consolidou-se há aproximadamente 15 anos e se encontra em estágio avançado de urbanização, o que se depreende da localização de vias de circulação e da presença de equipamentos públicos – calçamento, arruamento, iluminação pública etc. –, tudo a revelar a dificuldade de reversão daquela situação irregular. Apurou-se, ainda, que a associação de moradores da comunidade requereu a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S) da área em questão, pleito que se encontra pendente de exame pela municipalidade.
Diante da situação hipotética narrada, e em face das normas gerais aplicáveis à regularização fundiária urbana – Reurb (Lei nº 13.465/2017), é correto afirmar que:
Conforme a legislação federal vigente sobre a regularização fundiária urbana, julgue o item.
Para os fins do disposto na Lei n.º 13.465/2017,
núcleo urbano informal consolidado é aquele de
difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a
natureza das edificações, a localização das vias de
circulação e a presença de equipamentos públicos,
entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo
município.