Segundo o art. 57 do Código de Ética e Disciplina dos
Representantes Comerciais, nos processos disciplinares, após
o cumprimento da sanção administrativa, o interessado poderá
voltar a ter a sua reabilitação profissional desde que apresente
documentos indispensáveis, tais quais:
Com base no Código de Ética e Disciplina dos
Representantes Comerciais, os processos
administrativos disciplinares serão regidos pelo presente
Código, aplicando-se subsidiariamente as disposições
existentes no:
Considerando o Código de Ética e Disciplina dos
Representantes Comerciais, as faltas disciplinares que,
não sendo, por lei, consideradas crime, atentam contra os
sentimentos de lealdade e solidariedade naturais da classe
são consideradas:
O Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, promulgado pelo Conselho Federal dos Representantes
Comerciais, é um importante instrumento normativo, que
deve ser conhecido por todos os filiados ao CORE e pela
sociedade em geral. Segundo o Código de Ética e Disciplina
dos Representantes Comerciais, considera-se falta grave:
As faltas cometidas pelo representante comercial
decorrentes de infrações das normas disciplinares são
graves e leves, conforme a natureza do ato e
circunstâncias de cada caso. São consideradas graves,
as seguintes faltas, exceto:
a) Oferecer, gratuitamente o
"Informar e advertir o representado dos riscos, incertezas
e demais circunstâncias desfavoráveis de negócios que
lhe forem confiados, sobretudo em atenção às
momentâneas variações de mercado local."
É correto afirmar que a descrição acima, segundo o
Código de Ética e Disciplina dos Representantes
Comerciais, descreve: