São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de
resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres,
observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável. Nesse sentido, em
caso de execução de ações de recuperação e de resposta, será adotado, entre outros procedimentos, o
de que para recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável
pela transferência dos recursos no prazo de: