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Conforme o art. 18-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V – advertência.
As sanções previstas, de acordo com o ECA, deverão ser aplicadas pelo
J.A., criança de 7 (sete) anos de idade, permaneceu sob os cuidados de Zenaide, sua avó materna, desde o falecimento dos pais, há 5 (cinco) anos, mostrando-se adaptada ao lar familiar, bem constituído. Ajuizada a ação de guarda pela avó materna, viúva, com pedido de antecipação de tutela, o Juiz de Direito encaminhou os autos em vista ao Ministério Público.
Considerando o exposto, assinale a alternativa que apresenta a manifestação inicial do Ministério Público, nos termos dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.