Questões da DEPSEC
A Educação inclusiva é um direito que foi conquistado com a luta dos educadores e da sociedade de um modo geral. Nas letras da Lei é conceituada no Art. 58 da Lei 9394/96 onde “entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais.” Neste sentido, a inclusão escolar está assegurada na Constituição Federal e é referendada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 59. Visando garantir este direito aos educandos com necessidades especiais, a legislação define que os sistemas de ensino deverão ter:
A- Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades;
B- Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
C- Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
D- Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
E- Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
É totalmente VERDADEIRO afirmar que:
A Lei Nº 10.861, sancionada pela Presidência da República em 14 de abril de 2004 explicita em seu Art. 1º “Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do Art 9º, VI, VIII e IX, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”. Em 10 de maio de 2016, o Ministro da Educação editou a Portaria Ministerial de Nº 386, em que Aprova, em extrato, indicadores do instrumento de avaliação de cursos de graduação nos graus de tecnologia, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Conforme a Portaria mencionada, são itens que compõem a Dimensão: “Organização Didático-Pedagógica”:
A- Estrutura curricular e Conteúdos curriculares;
B- Responsabilidade Social e participação dos discentes no acompanhamento e na avaliação do PPC;
C- Bibliografia básica e bibliografia complementar;
D- Experiência de magistério superior do corpo docente e atuação do Núcleo Docente Estruturante – NDE;
E- Estágio curricular supervisionado - relação entre teoria e prática e atividades de tutoria.
Estão CORRETAS as alternativas: