A Constituição da República dispõe sobre direitos e
deveres, individuais e coletivos. As afirmativas abaixo estão
relacionadas a eles:
I - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei ou submetido a
tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
II - É inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal.
III - É garantido o direito de propriedade, atendendo a sua
função social. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação somente em duas situações, por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na
Constituição da República.