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As assertivas abaixo estão relacionadas ao procedimento de cumprimento de sentença:
I - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outros requisitos, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
II - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
III - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada, Fazenda Pública,declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
IV -Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições
da executada Fazenda Pública, por ordem do juiz, dirigida
à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado
para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno
valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da
entrega da requisição, mediante depósito na agência de
banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Eu tenho medo
Walcyr Carrasco
Parece história de humor negro. Não é. Aconteceu de verdade, é realmente um horror. Um amigo, médico dermatologista, foi fechado por um caminhão num dos acessos à Avenida 23 de Maio, em São Paulo. O carro saiu da pista, despencou pela ribanceira e colidiu com arbustos, pedras, desníveis de terreno. Meu amigo bateu a cabeça, ensanguentou-se. Primeiro horror: o caminhão fugiu. Sei que isso não surpreende ninguém. Nunca ouvi a história de um caminhão que parasse após provocar um acidente. Um funcionário meu recentemente foi fechado por um, em plena Via Dutra. Ele se machucou, o carro amassou em toda a lateral. O caminhoneiro acelerou, para se ver livre da responsabilidade. A história começa com esse horror com que me acostumei: caminhões não param nem para ver se a gente está vivo. Ainda dentro do carro, sangrando, meu amigo médico pegou o celular para pedir socorro. Estava sem bateria. Um Gol parou. Dois rapazes desceram e ofereceram ajuda. Auxiliaram-no a subir a rampa até uma empresa, cujo segurança, finalmente, chamou a polícia. O acidentado voltou para o carro. As duas “almas bondosas” haviam roubado tudo o que ele tinha. Sim, os rapazes do Gol levaram celular, carteira, cartões de crédito, bolsa. Tudo. E fugiram. É um segundo horror, que superdimensiona o outro. O pior é a conclusão do médico:
– Ainda bem que eu estava sem bateria e não fiquei no carro. E que não cheguei quando roubavam. Aí, teriam acabado comigo.
Verdade absoluta. Teria sido fácil, para roubar, acabar com o médico ensanguentado. Nem deixariam pistas, tudo seria debitado ao acidente.
Esse acontecimento me provoca um pavor profundo. Estou ficando velho. Sou de um tempo em que mesmo adolescente, às vezes, quando saía, amanhecia no ponto de ônibus esperando o primeiro da minha linha. Quantas vezes amigos e eu passamos o final da madrugada no banco de uma praça, batendo papo até o ônibus chegar? Também sou de um tempo em que, para viajar, ia para a estrada e pegava carona. Era fácil, sempre havia um carro que parava. De carona em carona, eu chegava ao meu destino. Nem sabia o que era pegar ônibus para viajar. Avião, menos ainda. Hoje, eu mesmo não paro quando alguém me pede carona. Tenho medo. Mesmo porque são inúmeros os casos em que a generosidade é recompensada com assaltos e agressões. Até assassinatos.
Assaltos sempre aconteceram. Psicopatas existem. O que me apavora é essa sensação disseminada de vale-tudo na nossa sociedade. Comecei a contar a história do médico a três outros amigos. Todos, antes de eu terminar, disseram:
– Aposto que os caras do Gol tinham roubado tudo.
A completa falta de ética já é esperada, tida como normal. É intrínseca à sociedade nacional. Não posso falar por todos os países do mundo. Costumo viajar, andar à noite pelas ruas, eventualmente ser ajudado por desconhecidos. Esse descaso com o outro, só vejo mesmo por aqui. Um ator conhecido certa vez viu uma mulher atropelada na rua, abandonada pelo autor do acidente. Botou no seu próprio carro e levou ao hospital. Não deu outra: mais tarde a dita-cuja o acusou de ser responsável pelo atropelamento. Exigiu indenização. Em vez de agradecer, deu um golpe. Soube também de donos de automóveis que instalam câmeras em seus veículos, porque há gente que se atira na frente, para mais tarde processar. A gravação serve para provar a má intenção da “vítima”. Resultado: se atropelar alguém, óbvio, socorrerei. Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim.
Aí meu medo aumenta. Já não é mais relacionado a ser assaltado, sofrer alguma violência. É o que o medo do medo faz comigo, interiormente. Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa. Sempre estranhei as recomendações do seguro: no caso de problema com o carro, chamar o socorro e ficar distante do veículo, até sua chegada. Depois do episódio com o médico, entendo. O ferido está mais exposto. Nem falo das mulheres assassinadas só por esboçar um gesto de defesa quando querem roubar suas bolsas. Só isso daria um livro.
O amor ao próximo, o sentimento pelo outro, foi eliminado de nossas relações sociais. Resta o medo, o mesmo que sinto dentro de mim. Não só do que me assusta. Mas que me transforma em alguém pior do que eu queria ser.
(Revista Época, n. 856, 27 out. 2014, p. 106)
Analise as afirmativas abaixo:
I – Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a Constituição da República garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.
II - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
III - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:se contar menos de quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e se contar mais de quinze anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV -A ação de impugnação de mandato tramitará em
segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei,
se temerária ou de manifesta má-fé.