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Quanto aos atributos da lei:
I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica vigente.
II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio.
III. Uma lei inválida pode produzir eficácia legal e eficácia social interimísticas.
IV. Eficácia legal é a efetiva aplicação da lei aos fatos que ela regula.
Pode se dar de forma espontânea ou coativa.
Em relação à teoria dualista das obrigações adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar que:
I. A responsabilidade civil contratual decorre de ato ilícito relativo e está regulada na Parte Geral do Código Civil.
II. A responsabilidade civil contratual e aquiliana são espécies de obrigação em sentido estrito, de modo que prescrevem se não pleiteadas em tempo hábil.
III. A responsabilidade civil contratual compõe o dualismo das obrigações pois é garantia do débito.
IV. A tutela do débito é específica e a da responsabilidade é substitutiva. Elas não podem ser pleiteadas cumulativamente pois caracterizaria enriquecimento ilícito.