De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á
habeas data nas seguintes hipóteses:
I. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
II. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais.
III. Para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público.
IV. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Estão CORRETOS: