Lucas, policial militar no Estado do Tocantins, em consulta à legislação de regência, constatou que o comportamento da praça reflete sua conduta civil e profissional, sob o ponto de vista da disciplina militar. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 2.578/2012, é incorreto afirmar que o comportamento militar da praça é classificado em 2578