Sobre a teoria do erro, analise as
afirmações a seguir.
I - Para a teoria extremada do dolo, tanto o
erro de tipo quanto o erro de proibição,
quando inevitáveis, sempre excluirão o
dolo.
II - A teoria extremada da culpabilidade,
empreendida pela doutrina finalista, com a
qual surgiu e cujos maiores representantes
foram Welzel, Maurach e Kaufmann, separa
o dolo da consciência da ilicitude. Assim, o
dolo, em seu aspecto puramente
psicológico (dolo natural), é transferido
para o injusto, enquanto a consciência da
ilicitude passa a fazer parte da
culpabilidade, num puro juízo de valor. Dolo
e consciência da ilicitude são, portanto,
para a teoria extremada da culpabilidade,
conceitos completamente distintos e com
diferentes funções dogmáticas.
III - Influenciada pelo sistema finalista de Hans
Welzel, a reforma da parte geral do Código
Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu
com a tradição jurídico-penal estabelecida
até então, que trabalhava com a teoria
limitada da culpabilidade, e passou a adotar
a teoria extremada da culpabilidade,
defendida pelo renomado professor da
Escola de Bonn, deixando expresso tal
opção no item 19 da Exposição de Motivos.
IV - No erro de tipo, o erro recai sobre o
elemento intelectual do dolo – a consciência
–, impedindo que a conduta do autor atinja
corretamente todos os elementos essenciais
do tipo. É essa a razão pela qual essa forma
de erro sempre exclui o dolo, que, no
finalismo, encontra-se no fato típico e não
na culpabilidade.
V - A teoria limitada da culpabilidade situa o
dolo como elemento do fato típico e a
potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de
tipo como excludente do dolo e admite,
quando for o caso, a responsabilização por
crime culposo.
Assinale a alternativa correta.