A Constituição Federal, entre outras limitações ao poder de tributar, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Sobre esta isonomia tributária, é correto afirmar que:
A viola o princípio da isonomia a instituição, por parte de lei estadual, de incentivos fiscais a empresas que contratem empregados com mais de quarenta anos.
B não se permite a distinção, para fins tributários, entre empresas comerciais e prestadoras de serviços, bem como entre diferentes ramos da economia.
C não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.
D para que um tratamento tributário diferenciado, como a isenção, seja justificado, não é necessário haver correlação lógica entre este e o elemento de discriminação tributária.
E o STF entendeu inconstitucional, por ofensa a tal princípio, norma que proibia a adoção do regime de admissão temporária para as operações amparadas por arrendamento mercantil.