O imposto, de competência dos municípios, sobre
a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) tem
como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou
a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão
física, como definido na lei civil, localizado na zona
urbana do município.
Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos itens
abaixo, construídos ou mantidos pelo poder público:
1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de
águas pluviais.
2. Rede de internet ou de televisão por assinatura.
3. Mercado de alimentos ou casa de comércio.
4. Escola primária ou posto de saúde a uma
distância máxima de 3 quilômetros do imóvel
considerado.
Assinale a alternativa que indica os itens corretos.