De acordo com o disposto expressamente no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é possível afirmar que os projetos de lei de iniciativa da Câmara Municipal:
A
quando aprovados e sancionados, deverão ser renovados em outra sessão legislativa, salvo se representados com apoiamento, no mínimo, da maioria absoluta dos vereadores.
B
quando aprovados e sancionados, deverão ser renovados em sessão especial, salvo se representados com apoiamento, no mínimo, da maioria dos vereadores presentes.
C
quando rejeitados ou não sancionados, só poderão ser renovados em sessão especial, salvo se representados com apoiamento, no mínimo, de três quintos dos vereadores.
D
quando rejeitados ou não sancionados, só poderão ser renovados em outra sessão legislativa, salvo se representados com apoiamento, no mínimo, da maioria absoluta dos vereadores.