O ministério público local tomou conhecimento do
loteamento irregular de determinada área para fins urbanos.
O parquet constatou que o loteamento não possuía autorização do
órgão público competente e estava em desacordo com as normas do
município.
Nesse caso, o responsável pelo loteamento irregular cometeu
crime contra a administração pública, que, de acordo com a
Lei n.º 6.766/1979, será qualificado se tiver sido cometido