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Em relação ao parcelamento do solo urbano, analise as seguintes proposições:
I. Para o registro do loteamento na serventia imobiliária, após aprovação pela prefeitura municipal ou Distrito Federal, o loteador deve obrigatoriamente apresentar, entre outros documentos, as certidões negativas: a) ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, b) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; e c) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos.
II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
III. Os projetos de loteamento deverão reservar no mínimo trinta por cento da gleba para áreas destinadas a sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público.
IV. O processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, devidos emolumentos apenas a título de busca.
Considerando o estabelecido na Lei de Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766/1979), analise as afirmativas a seguir.
I. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II. Considera-se ainda loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
III. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
IV. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes e em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, não será permitido o parcelamento do solo.
Indique a alternativa CORRETA: