Tramitam perante a Câmara Municipal de Mariana quatro projetos de lei versando sobre temas diversos. O setor de Auditoria
foi instado a emitir parecer sobre tais projetos, identificando possíveis empecilhos jurídicos no prosseguimento das propostas.
Diante disso, NÃO está de acordo com o previsto na Constituição da República de 1988:
A Proposição de código que visa regular disposições sobre direito tributário, financeiro e econômico, respeitados os regramentos estabelecidos em normas gerais pela União.
B Instituição, mediante lei, de tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, ou pela eliminação ou redução dessas por meio de lei, observando, ainda, eventuais normas gerais estabelecidas
sobre o tema em âmbito nacional.
C A previsão, em lei, de vedação a quaisquer dos Poderes do município de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
D Instituição de imposto sobre grandes fortunas com relação a indivíduos ou pessoas jurídicas residentes em Mariana, por
meio de lei complementar municipal.