A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
É de competência do Sistema Único de Saúde (SUS)
desenvolver ações destinadas à prevenção de
deficiências por causas evitáveis, inclusive por
aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta
de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e
sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por
telessaúde.