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Está baseado no art. 19 da Lei nº 13.146/15Art. “Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de”, entre outros, EXCETO:
Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:
I. O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
II. Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para finalidades como a realização de estudos e pesquisas.