A validade do negócio jurídico requer, além de outros requisitos, a celebração por agente capaz. A incapacidade relativa de uma
das partes contratantes
A não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem jamais aproveita aos cointeressados capazes, mesmo se
indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
B não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas sempre aproveita aos cointeressados capazes, ainda que
divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
C pode ser invocada pela outra em benefício próprio, desde que essa circunstância não fosse por esta conhecida por
ocasião da contratação.
D não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso,
for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
E pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mesmo que essa circunstância já fosse por esta conhecida por ocasião
da contratação.