Nos negócios jurídicos, a incapacidade relativa de uma
das partes não pode ser invocada pela outra em
benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados
capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do
direito ou da obrigação comum.
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa que indica corretamente o negócio jurídico que consiste na cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
No que diz respeito aos atos e negócios jurídicos analise as afirmações seguintes, assinalando ao final a única alternativa correta.
I – A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo que dela o destinatário tivesse conhecimento.
II – O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação à lei, à ordem pública, aos bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação; ele não produz qualquer consequência jurídica. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
III – João Emanuel, 17 anos de idade, pessoalmente e sem assistência, redigiu o seu testamento, nos moldes do art.1860, parágrafo único do Código Civil. O ato jurídico é nulo de pleno direito, porque ausente o requisito de validade jurídica do negócio jurídico referente à capacidade do agente. O relativamente incapaz deveria ter sido assistido por outrem.
IV – Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Em conformidade com a Lei
nº 10.406/02 - Código Civil, analisar a
sentença abaixo:
É de dois anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico,
contado, no caso de coação, do dia em que
ela cessar (1ª parte). É nulo o negócio jurídico
simulado, mas subsistirá o que se dissimulou,
se válido for na substância e na forma
(2ª parte).