Para garantir a saúde pública no estado, o Decreto
Estadual Nº 23.663/84 regulamenta os artigos 51 a 76 da
Lei nº 6.320/83, estabelecendo normas gerais e
penalidades aplicáveis. Para fins do Decreto n.
23.663/84, é correto afirmar que se considera auto de
infração:
A Termo (documento, formulário), através do qual a
autoridade de saúde comunica à pessoa a imposição
determinada medida ou exigência de alguma
providência específica de interesse da saúde pública.
B Termo ou documento expedido pela autoridade de
saúde do Laboratório Oficial Credenciado, após
realização de análise, dando o produto ou substância
como impróprio para o consumo.
C Termo (documentos, formulário), através do qual a
autoridade de saúde, após o julgamento do processo
administrativo instaurado, fixa e comunica ao infrator
a aplicação da pena merecida.
D Documento (formulário), lavrado e assinado pela
autoridade de saúde contra a pessoa que comete a
infração sanitária, no qual descreve o ato ou fato
constitutivo da transgressão e qualifica o infrator que,
através dele, toma conhecimento da instauração de
um processo administrativo, contra si, para apuração
de sua responsabilidade.
E Termo ou documento no qual a autoridade de saúde
do Laboratório Oficial Credenciado descreve do
detalhes as condições da substância ou do alimento
(cheiro e/ou cor, por exemplo), e emite, com base
nisso, uma decisão, um julgamento, dizendo se o
mesmo é próprio ou não para consumo.