XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um
cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público;
BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,
[2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituição. Acesso em 22 ago 2023.
Considerando a vedação constitucional ao acúmulo remunerado de cargos públicos, também adotada
pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, assinale a alternativa CORRETA.