A Cooperativa XPTO firmou, com uma de suas cooperadas, três
contratos prevendo entrega futura de produto (10.000 litros de
etanol e 500.000 sacas de 50 quilos de açúcar bruto) com
adiantamento de pagamento (R$ 30.000.000,00).
Com o objetivo de garantir o cumprimento dessas obrigações, a
seguradora SSS emitiu três apólices de seguro, com importâncias
seguradas equivalentes aos valores totais das vendas adiantadas.
Diante do descumprimento das obrigações de entrega de produtos
assumidas pela cooperada – que ingressou com pedido de
recuperação judicial –, a seguradora foi instada a pagar as
indenizações previstas nos contratos de seguro garantia, mas
arguiu exceção de contrato não cumprido, sob o fundamento de
que os valores previstos nos contratos segurados não foram, de
fato, disponibilizados pela Cooperativa XPTO.
Nesse caso, é correto afirmar que: