Tadeu adquiriu um imóvel, através de contrato de compra e venda firmado diretamente com o vendedor, no qual foi previsto
o pagamento do valor convencionado em uma parcela de entrada e o total de vinte e quatro parcelas mensais. A posse do
imóvel foi passada para o comprador no momento da assinatura do contrato e ao pagamento da parcela de entrada. A
propriedade do imóvel, conforme pactuado, será transferida no momento da quitação total do contrato. Josué, vendedor,
tendo recebido a parcela de entrada e vinte e duas das parcelas mensais em dia e, estando em atraso as duas últimas
parcelas, pediu, judicialmente, a rescisão contratual, pelo inadimplemento do contrato e a reintegração de posse contra
Tadeu. As duas últimas parcelas representam menos de 5% do valor total do imóvel. Sobre a situação fática descrita,
podemos afirmar, aplicando-se os Princípios do Direito Civil, bem como a doutrina e jurisprudência, que:
Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o
afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido, também, que: as partes
negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de
revisão ou de resolução; a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e, a revisão contratual
somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
Miguel telefona para Regina e faz a ela uma oferta de compra
do seu veículo usado pela quantia de R$ 45.000,00 sem
estipular um prazo para aceitação da oferta. Neste caso, a
proposta
Cícero enviou proposta de celebração de contrato de prestação de serviços para Célio, estabelecendo um prazo de cinco dias para a resposta. Fez constar da proposta que o contrato estará celebrado na hipótese de Célio deixar de emitir resposta no prazo assinalado. Caso Célio realmente não responda à proposta, pode- se afirmar que:
Quanto a prescrição e decadência, contratos, obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir, de acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ.
O reconhecimento da supressio, por se situar em momento
posterior à formação da relação jurídica e interferir em seu
exercício, não vulnera o princípio pacta sunt servanda.
Após a formação da relação contratual que traga prestações de trato sucessivo, se ocorrerem fatos que
independam da vontade das partes, de natureza extraordinária e anormais, de modo que não havia como
antevê-los e que tornem a relação contratual desequilibrada, causando uma onerosidade excessiva a uma
das partes. Pode a parte prejudicada pela nova realidade em juízo alegar:
Arlindo locou uma máquina de cortar grama para seu vizinho por seis meses. Acontece que desde o primeiro mês, seu vizinho se recusou a pagar o valor do aluguel, o que motivou Arlindo a extinguir o contrato. Essa modalidade de extinção contratual se denomina: