A Lei nº X, do Estado Alfa, dispôs que as sociedades empresárias,
concessionárias ou permissionárias do serviço de fornecimento
de energia elétrica, estavam obrigadas a expedir notificação,
endereçada aos usuários do serviço, previamente à realização de
visita técnica no âmbito residencial, indicando o dia em que tal
ocorreria.
Por entender que o teor da Lei estadual nº X dificultava
sobremaneira a atuação dos seus associados, a associação das
empresas do setor solicitou que sua assessoria jurídica analisasse
a constitucionalidade desse diploma normativo.
Foi-lhe corretamente informado que: