A sociedade empresária XX, constituída sob as leis brasileiras e
com sede no País, recebeu do Poder Executivo federal concessão
do serviço de radiodifusão sonora.
Os controladores da sociedade empresária debateram a respeito
do melhor modelo a ser atribuído à gestão das atividades e ao
estabelecimento do conteúdo da programação. Para tanto,
consultaram um advogado a respeito da existência de alguma
restrição quanto à nacionalidade da pessoa que será responsável
por essas atividades, já que a sociedade empresária XX também
contava com acionistas estrangeiros, que possuíam vinte por
cento do capital votante.
O advogado respondeu, corretamente, que o referido
responsável