A Emenda Constitucional no 72, promulgada em 2 de abril de 2013, tem por finalidade estabelecer a igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Nos termos de suas disposições, a Emenda
A instituiu vedação ao legislador para conferir tratamento diferenciado aos trabalhadores domésticos, em relação aos trabalhadores urbanos e rurais.
B não determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à proteção em face da automação e à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
C determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à proteção em face da automação e ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
D determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal e à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
E não determinou a extensão ao trabalhador doméstico, dentre outros, dos direitos à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal e ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.