A iniciativa das leis complementares e ordinárias
em âmbito federal cabe a qualquer membro ou
Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente
da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da
República e aos cidadãos, na forma e nos casos
previstos na Constituição Federal. Neste sentido,
nos termos da Constituição, é correto afirmar
que: