[...] tem sua experiência cultural e linguística (em língua de sinais) e tem capacidade para formar-se como
intérprete ou tradutor para atuar com uma língua de sinais estrangeira para a Libras e vice-versa, com a Libras
para o português oral (caso o sujeito surdo seja oralizado) e traduzir de português para a Libras por meio de
videogravação (SILVEIRA, 2017, p. 14).
No trecho acima, a autora refere-se ao profissional: