Maria, vereadora no Município Alfa, almeja apresentar projeto de
lei para a criação de uma exação tributária destinada ao custeio
do serviço de iluminação pública, o qual, até então, era
integralmente custeado pelo Município com base nas receitas
que arrecadava.
Em um primeiro momento, a assessoria de Maria concluiu que
I. a nova exação teria a natureza de taxa;
II. poderia ter alíquota progressiva; e
III. os respectivos recursos poderiam ser aplicados na expansão e aprimoramento da rede.
Ao analisar as conclusões de sua assessoria, cotejando-as com a
sistemática constitucional, Maria concluiu corretamente que