Sociedade Transgressora, no exercício de suas atividades, praticou as condutas de produzir, processar, embalar e ter em depósito substâncias tóxicas, nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, caracterizando crime descrito na Lei nº 9605/1998.
Com relação à responsabilização penal da pessoa jurídica, na forma em que prevista na Lei nº 9.605/1999, à luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que