A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá
ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por
prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I. não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga.
II. ausência de uso por cinco anos consecutivos.
III. necessidade premente de água para atender às situações de
calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas
adversas.
IV. necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação
ambiental.
V. necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse
coletivo, para os quais não se disponha de fontes
alternativas.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.