Qual alternativa completa corretamente as alíneas a) e b) do texto do art. 5º da Resolução-COFECI nº
1.065/2007?
“A utilização pública do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente
inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições:
a) A divulgação publicitária ou documental do nome ou razão social ou do nome de fantasia da
pessoa jurídica, será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido
da sigla CRECI e acrescido da letra “J”;
b) Na divulgação a que alude a alínea anterior, a sigla CRECI, seguida do correspondente número de
inscrição e da letra “J”,