Graça é aposentada filiada ao sindicato de sua categoria profissional. Márcia, empregada da
empresa privada "PVA", foi eleita para cargo de direção do sindicato de sua categoria
profissional. Nessas situações, com base apenas nas informações fornecidas, Graça
A não tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da
empresa "PVA" até dois anos após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
B tem direito a votar e ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da empresa
"PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
C tem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da
empresa "PVA" até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
D não tem direito a votar nem a ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da
empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
E tem direito a votar, mas não pode ser votada nas eleições do seu sindicato, enquanto Márcia não pode ser dispensada da
empresa "PVA" até 120 dias após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.