Uma empresa está encarregada do processo de licenciamento da atividade de exploração e lavra de jazidas de
combustíveis líquidos e gás natural em terra, junto a um
órgão estadual de meio ambiente.
Sendo assim, segundo a Resolução Conama nº 23/1994,
serão expedidas as seguintes licenças: Licença Prévia
para Perfuração (LPper), Licença Prévia de Produção
para Pesquisa (LPpro), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Para cada uma dessas licenças, é
necessária a aprovação de documentos provenientes de
estudos ambientais.
Considerando-se que esse é um empreendimento novo,
planejado para uma área onde não existe nada implantado, para emissão da Licença de Instalação, o empreendedor deve apresentar, para a devida aprovação, o seguinte
documento ambiental: