Sobre a naturalização, com base na Lei de Migração:
I) A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial
ou provisória.
II) A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante
criança ou adolescente que tenha fixado residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser
requerida por intermédio de seu representante legal.
III) A naturalização tem efeitos ex nunc.
IV) A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de
qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze)
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
demonstre condições financeiras para permanecer no país.