O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal,
estabelecendo as diretrizes gerais da política urbana,
que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
São diretrizes gerais para implementação da política
urbana, EXCETO: