O artigo 182 da Constituição Federal estabelece a
competência do Poder Público Municipal na execução
da política de desenvolvimento urbano, almejando a
ordenação do pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e a garantia do bem-estar dos seus
habitantes.
Sobre os instrumentos da política urbana, trazidos na Lei
Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto
da Cidade, é INCORRETO afirmar que: