“É do conhecimento de todos que o grande problema mundial da atualidade refere-se aos crimes praticados
covardemente pelo homem contra o meio ambiente, meio essencial para a sobrevivência humana. (...) Crimes
praticados às vezes por hobby tornaram-se cada dia mais frequentes, mais danosos e impactantes ao meio
ambiente como um todo e, consequentemente, a toda coletividade, que é a titular do bem ambiental. Um
exemplo de tamanha barbaridade são as constantes caças desenfreadas, bem como as retiradas de florestas
nativas para o corte de madeira nas serrarias clandestinas da Floresta Amazônica. (...) No Brasil, esse panorama
culminou com a edição da Lei Federal nº 9.605/98, o chamado Código Penal Ambiental.”
BARSANO, P. B.;
BARBOSA, R. P. Meio ambiente: guia prático e didático. 2 ed. São Paulo: Érica, 2014.
Considere as seguintes afirmações:
I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público,
de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de
cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
III. São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer
outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do
território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Está de acordo com o Código Penal Ambiental: