A respeito da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sobre as atividades do
encarregado, analisar os itens abaixo:
I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências.
II. Manter registro das operações de tratamento de dados
pessoais que realizar, especialmente quando baseado no
legítimo interesse.
III. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências.
IV. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a
respeito das práticas a serem tomadas em relação à
proteção de dados pessoais.
Estão CORRETOS: