Acerca da disciplina da sustação do protesto pela Lei
nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.
I. O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido
sustado judicialmente poderá ser retirado do tabelionato
com autorização judicial ou do credor.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o
documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo,
quando não constar determinação expressa a qual das partes
o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos quinze dias
sem que a parte autorizada tenha comparecido no
tabelionato para retirá-lo.
III. Revogada a ordem de sustação, não é necessário proceder à
nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do
protesto efetivados até o 1º dia útil subsequente ao do
recebimento da ordem, salvo se a materialização do ato
depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso
em que o mesmo prazo será contado da data da resposta
dada.
Está correto o que se afirma em: