Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA,
analisar a sentença.
Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser
alterados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, mediante a aplicação da análise de risco, de
acordo com o nível de desenvolvimento tecnológico,
envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva,
segundo os preceitos instituídos e universalizados, com vistas
à segurança alimentar (1ª parte). A inspeção e a fiscalização
previstas neste Decreto são de atribuição do Auditor Fiscal
Federal Agropecuário com formação em Medicina
Veterinária, do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de
Produtos de Origem Animal e dos demais cargos efetivos de
atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas
as devidas competências (2ª parte).
A sentença está: